As futuras mamães que trabalham em empresas privadas já podem comemorar a permanência com o bebê por mais dois meses, além dos 120 dias que já lhe são de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.
O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991, no dia 21 de janeiro, quinta-feira.
A lei começou a valer no fim de janeiro.
Em 10 de setembro de 2008, as servidoras públicas haviam conquistado este direito e são protegidas através da Lei n°11.
770.
A iniciativa é atribuída ao programa ?Empresa Cidadã?, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença maternidade das parturientes.
Neste período, o salário é pago pelo empregador.
As empresas que podem usufruir do benefício de abatimento no imposto de renda são aquelas que fazem declaração pelo lucro real.
O grande benefício para as empresas é que o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente podem ser descontados no Imposto de Renda.
A mãe deve requerer a extensão à empresa até um mês depois que a criança nascer.
A empresa interessada em participar do Programa Empresa Cidadã deve fazer a adesão no site da Receita Federal (www.
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