Associação Brasileira de Lojistas de Shopping recomenda cautela aos lojistas na hora de pagar os alugueis dos imóveis comerciais, a fim de que se evitem transtornos
A partir de 25 de janeiro, começa a vigorar em todo o Brasil a nova Lei do Inquilinato, com novas regras instituídas pelo Decreto Lei nº 12.112, e que promete afetar todo o mercado imobiliário, dividindo opiniões entre varejistas de todos os setores sobre o sistema de locação de imóveis.
Com este novo modelo de negócio, um simples atraso no pagamento do aluguel em dois anos já poderá levar o inadimplente à Justiça. E ainda segundo a alteração, o proprietário terá o direito de exigir a saída imediata do ocupante em até quatro meses, ao invés dos 14 meses previstos pelo decreto anterior, criando desta forma problemas com o trabalho de fidelização de consumidores por parte de alguns empresários do setor, além de gerar demissões de funcionários.
No texto anterior, caso a locação não fosse renovada, o juiz fixava o prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença para a desocupação. Com o novo decreto, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, com o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária, se houver pedido de contestação.
“Os lojistas devem tomar muito cuidado para que não sofram com os prejuízos acarretados pela inadimplência”, recomenda Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).
As mudanças valem para todo o Brasil, incluindo os contratos feitos antes da data de início da vigência da nova Lei.