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DIREITOS
A permanente busca por crescimento nas vendas e aumento
dos lucros sempre foi o motor para o desenvolvimento de
novos produtos, formas de negócios e canais de vendas.
Nas últimas décadas, foram criados inúmeros meios para
venda de produtos e, indiscutivelmente, a internet foi o
que mais se destacou. Sem medo de errar podemos dizer
que a rede mundial mudou a forma de comerciar. Foi
além: criou novos produtos e serviços, enquanto fez outros
simplesmente sumirem. Exemplos disso? A venda de
músicas pela internet, tocadores de MP3, um sem número
de sites de produtos e por aí vai.
Mas a inovação não para nunca. Algumas lojas de varejo
disponibilizaram canais de vendas online dentro de suas
lojas físicas, com o intuito de incrementar as vendas ou
desenvolver um produto específico. Até aí, tudo bem, mas
quando estamos falando de uma loja instalada dentro
de um shopping center, surge uma questão: as vendas
feitas pela internet, dentro do estabelecimento comercial
no shopping, entram no cálculo do aluguel percentual
sobre o faturamento?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
condenou uma rede varejista ao despejo por entender que a
manutenção do ponto de venda pela internet dentro da loja,
em shopping center, sem computar no aluguel proporcional,
representa dissimulação do faturamento. Assim, via de
consequência, gera descumprimento contratual.
Os ministros, ao julgarem o recurso, entenderam que a
conduta da varejista (instalar pontos de vendas de internet
na loja e faturar as vendas para outra pessoa jurídica do
grupo) feriu o combinado acerca da contraprestação devida
pelo uso do espaço locado, configurando-se a violação
contratual, de forma a autorizar o desfazimento da locação,
nos termos da Lei de Locações.
Bom ressaltar que a decisão não proíbe a instalação de
ENTENDA A RELAÇÃO ENTRE VENDAS PELA INTERNET DENTRO DO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL E O CÁLCULO PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO
O QUE DIZ A LEI?
Legislação Omnichannel
MARCELLO FURMAN, DIRETOR DO DEPTO.
JURÍDICO DA ALSHOP
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pontos de venda pela internet em lojas físicas. O ponto é a
não contagem do faturamento das vendas realizadas (para
efeito de pagamento de aluguel proporcional) dentro da loja
instalada no shopping, por meio de terminais com acesso a
vendas pela internet.
Entendo que o tema é novo, delicado e deve ser analisado
caso a caso, não podendo ser parametrizado por uma
única decisão judicial. A decisão proferida pelo STF deve
servir de sinal para uma maior atenção dos varejistas na
estruturação dos canais de vendas.